Autorização de viagem para menor
Os feriados e o período de férias são muito esperados pelas famílias que pretendem viajar. Afinal, passar esse momento com os filhos é garantia de situações memoráveis e que ficam guardadas para sempre na memória.
No entanto, para evitar qualquer tipo de estresse desnecessário, é preciso planejar e organizar a documentação — como a autorização de viagem para menor, um documento exigido em determinadas situações para o embarque de crianças e adolescentes — e estar de acordo com a lei.
Para saber mais sobre o assunto e conhecer o procedimento, acompanhe este post porque vamos mostrar todos os detalhes. Confira!
Quais são os casos em que a autorização de viagem para menor é exigida?
De acordo com a atual legislação brasileira, a autorização de viagem para menor pode ser exigida tanto em passeios internacionais quanto em viagens dentro do país.
Quando apenas um ou nenhum dos genitores estiver presente em uma viagem para o exterior, a autorização é necessária. Dessa maneira, menores de idade que vão viajar acompanhados de ambos os genitores ou responsáveis não precisam de nenhuma autorização para viajar.
No entanto, nos demais casos, até mesmo se a criança ou adolescente estiver acompanhado de apenas um dos genitores, a autorização é exigida.
Quando a viagem ocorrer dentro do país, a autorização é dispensável quando os menores de 16 anos estiverem na companhia dos pais, responsáveis legais ou parentes até o terceiro grau maiores de 18 anos, como irmãos, avós ou tios, sendo que o referido parentesco deve ser comprovado por meio de documentos legalmente válidos.
Já crianças e adolescentes com até 16 anos de idade que forem viajar desacompanhados dentro do território nacional devem ter uma autorização judicial válida em todo o país que deve ser solicitada pelos pais ou responsáveis.
Quando um dos genitores não quiser fornecer a autorização, independentemente do motivo, cabe ao responsável interessado comparecer à vara da família e das sucessões para buscar a anuência necessária.
Como obter o documento?
Agora, que você já sabe quais são os casos em que a autorização de viagem para menor deve ser emitida, vamos ao próximo passo: como emitir esse documento.
A autorização deve ser emitida em duas vias originais, com prazo de validade determinado pelas pessoas que autorizam (genitores, guardiões ou tutores), e não há custos para a sua emissão. Se não for estipulado nenhum prazo, este será de dois anos.
No momento do embarque, uma das vias do documento deve ser apresentada e ficará retida junto de uma cópia do documento de identidade da criança. A outra via da autorização deve permanecer com o terceiro maior que estiver em sua companhia durante todo o passeio.
Existem duas maneiras de realizar a autorização. A primeira alternativa é requerer o documento quando for feito o requerimento de emissão do passaporte do menor. Já a outra hipótese é acessar os modelos de formulário em casa, uma vez que eles são disponibilizados on-line, e imprimi-los.
Após, é preciso levar o documento ao cartório de notas para o reconhecimento das assinaturas por autenticidade ou por semelhança.
Para realizar a autorização de viagem, o responsável deve estar munido de sua documentação pessoal original e mais uma cópia, além do documento de identificação da criança ou adolescente e um comprovante de residência.
Agora, que você já sabe obter a autorização de viagem para menor e em quais situações o documento é exigido, baixe nosso modelo gratuito de autorização de viagem.